PREFEITURA NÃO CUMPRE ACORDO E COVEIROS DECIDEM NÃO TRABALHAR NO FIM DE SEMANA


Nesse fim de semana o cemitério já deverá estar fechado para realização de enterros.


A Prefeitura municipal de Pirassununga não cumpriu com o acordo firmando com o sindicato, onde se comprometia a apresentar na semana passada um plano para quitar as horas extras atrasadas dos servidores municipais.
As horas extras atrasadas são referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. No início do mês, após ameaça de fechamento do cemitério aos fins de semana, a administração pagou as horas extras do mês de setembro e ficou de apresentar uma proposta de pagamento de restante, o que não ocorreu.
Com a decisão dos servidores, caso haja óbitos no fim de semana os enterros ocorrerão somente a partir de segunda-feira, o que deverá trazer maior angustias às famílias enlutadas.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga, Odirley Montesino, disse que tentou contato durante a semana com a secretária de administração, Viviane Reis, para agendar uma reunião para tratar do assunto, porém em resposta, através de um assessor da secretaria, lhe foi disseram que até a quarta-feira (ontem) a própria secretaria lhe retornaria fazendo o agendamento, o que também não ocorreu.
“O sindicato buscou uma solução pacifica junto a administração municipal, mas infelizmente eles (a administração municipal) não tem tratado o assunto com a importância que lhe é devida” afirmou o Presidente, Odirley Montesino.
Para concluir, Odirley Montesino disse que a decisão dos servidores só será revista se a administração apresentar, ainda amanhã (16/03), uma proposta convincente para o pagamento das horas extras desses funcionários, caso contrario os coveiros não irão trabalhar no fim de semana e o cemitério municipal deverá ficar fechado já neste sábado.  

STF assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial

O Ministro determinou a aplicação, no que couber, de critérios da lei que trata da concessão da aposentadoria a policiais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).
O ministro explicou o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. E ao reconhecer a mora legislativa no caso, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República legislação regulamentando o dispositivo, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos guardas municipais.
Em relação à ausência de legislação complementar regulamentadora do dispositivo constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF passou a exigir que a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício, de forma a se reconhecer o nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito. “Nesse sentido, a Corte reconheceu a presença desse fato determinante para a categoria dos agentes penitenciários e determinou a aplicação do regime jurídico da LC 51/1985”, lembrou. No caso dos guardas municipais, verificou Moraes, está presente o fato determinante exigido pelo STF, pois a periculosidade é aspecto inerente às atividades essenciais exercidas na carreira enquanto integrante do sistema de Segurança Pública. Neste sentido, citou precedente da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 846854.
O ministro ressaltou que a periculosidade das atividades de Segurança Pública sempre é inerente à função, e citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil mostrando que a carreira de guarda municipal é a terceira com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos, abaixo somente da Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16). “Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.
Leia a íntegra das decisões:
Fonte: STF 

COVEIROS TRABALHARÃO NORMALMENTE NO FIM DE SEMANA


Parte das horas extras atrasadas serão pagas amanhã (02) e funcionários decidem dar um maior prazo para que a municipalidade regularize toda a situação.


O Presidente do Sindicato (Odirley Montesino), acompanhado da advogada da entidade Dra. Ana Carolina, esteve na tarde dessa quinta-feira (01) no paço municipal onde se reuniu com a secretária de administração, Viviane Reis, na pauta estava o pagamento das horas extras atrasadas.
Na reunião a secretária informou que as horas extras do mês de agosto foram pagas na data de ontem (28), e que amanhã (01) estará realizando o pagamento das horas extras referentes ao mês de setembro.
Com relação as horas extras dos outros meses (outubro, novembro, dezembro e janeiro), ficou acertado que na próxima semana a administração apresentará um plano de pagamento que contemplará todos os funcionários que estejam com suas horas extras atrasadas.
Após a reunião com os representantes da administração municipal, nosso Presidente (Odirley Montesino) dirigiu-se até as dependências do cemitério municipal onde fez uma breve reunião com os funcionários daquele setor.
Na conversa com os funcionários, Odirley Montesino informou sobre o pagamento previsto para amanhã e questionou se os coveiros aceitavam aguardar até a próxima semana para que a administração apresentasse uma proposta para pagamento das demais horas vencidas, todos concordaram e decidiram, portanto, trabalhar normalmente nesse fim de semana.
Toda a repercussão que teve a noticia (do fechamento do cemitério), foi importante para que a administração se movimentasse e buscasse uma solução para o problema, porém “O mais importante foi a coragem desses servidores, que não hesitaram e junto ao Sindicato foram buscar seus direitos!”, disse nosso Presidente (Odirley Montesino).