O Sindicato conseguiu na noite da última terça-feira (20) junto a Justiça
do Trabalho, medida liminar que garante aos Professores da rede pública
municipal de ensino o direito de lecionarem em dois turnos na mesma unidade
escolar.
O sindicato entrou com mandado de segurança coletivo questionando
parte da resolução 04/2017 do Secretário Municipal de Educação que proibia os
professores de lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar, proibição
essa que contraria o artigo 318 da CLT.
Na decisão liminar a Juíza Substituta da Vara do Trabalho de
Pirassununga enfatizou que a resolução do secretário de educação prejudica
direito líquido e certo dos professores e foi editada contraria a lei.
Com a decisão a secretaria de educação deverá imediatamente dar
oportunidade dos professores lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar,
através da realização de novo processo de remoção.
O Sindicato orienta que desde logo os professores que dobram
período na rede municipal de ensino, que façam requerimento à secretaria de
educação, informando do interesse de lecionarem na mesma unidade escolar
conforme determinação judicial.
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