AÇÃO DO SINDICATO GARANTE AOS PROFESSORES O DIREITO DE LECIONAREM EM DOIS PERÍODOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR



O Sindicato conseguiu na noite da última terça-feira (20) junto a Justiça do Trabalho, medida liminar que garante aos Professores da rede pública municipal de ensino o direito de lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar.
O sindicato entrou com mandado de segurança coletivo questionando parte da resolução 04/2017 do Secretário Municipal de Educação que proibia os professores de lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar, proibição essa que contraria o artigo 318 da CLT.
Na decisão liminar a Juíza Substituta da Vara do Trabalho de Pirassununga enfatizou que a resolução do secretário de educação prejudica direito líquido e certo dos professores e foi editada contraria a lei.
Com a decisão a secretaria de educação deverá imediatamente dar oportunidade dos professores lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar, através da realização de novo processo de remoção.
O Sindicato orienta que desde logo os professores que dobram período na rede municipal de ensino, que façam requerimento à secretaria de educação, informando do interesse de lecionarem na mesma unidade escolar conforme determinação judicial.

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